Regulamento do Bônus da Portabilidade das Folhas das Prefeituras Municipais

1. Empresa promotora

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ: 92.702.067/0001-96 – Banrisul SA.

Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, 4º andar, Porto Alegre/RS, CEP nº 90018-900.

2. Objetivo

Pagamento de bônus de R$1.000,00, em crédito na conta corrente, para os clientes pessoas físicas que realizarem a portabilidade de folha de pagamento. É necessário também que atendam os critérios abaixo.

3. Definições

Para fins destinados à esta promoção, considerar-se-ão as seguintes definições:

3.1. Esta proposta contempla somente os servidores públicos vinculados nas prefeituras que estarão divulgadas para consulta no site do Banrisul, regulamento Bônus Portabilidade de Salário e prefeituras participantes.

3.2. O Bônus Portabilidade de Salário – Servidor Púbico Municipal destinará R$ 1.000,00, pagos em 7 (sete) parcelas, para os clientes que realizarem a Portabilidade do Salário para o Banrisul, finalizando o valor creditado em 60 meses. O valor será creditado na conta corrente onde o salário é recebido da seguinte forma:

  1. R$ 200,00 – no mês subsequente ao primeiro crédito do salário via Portabilidade e cadastramento.
  2. R$ 150,00 – 6 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.
  3. R$ 150,00 – 12 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.
  4. R$ 150,00 – 24 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.
  5. R$ 150,00 – 36 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.
  6. R$ 100,00 – 48 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.
  7. R$ 100,00 – 60 meses após o primeiro crédito do salário via Portabilidade e manutenção da portabilidade ativa.

4. Condições Gerais

4.1. Serão elegíveis apenas os clientes que solicitarem a portabilidade do salário ao Banrisul e estiverem empregados nas prefeituras relacionadas e participantes da promoção.

4.2. Para participar o cliente deve receber um valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) a título de salário mensal.

4.3. A portabilidade de salário pode ser realizada pelo aplicativo App Banrisul ou em uma de nossas agências.

4.4. Para participar da promoção, após o cadastramento da portabilidade, o cliente deve preencher o formulário presente no site da promoção www.banrisul.com.br/bonus, ou assinar o formulário na agência, para o aceite e a ciência sobre os termos regidos nesse regulamento.

4.5. O pagamento da primeira parcela do Bônus será realizado no mês subsequente ao primeiro crédito de Salário.

4.6. O pagamento da segunda parcela será realizado apenas para os clientes que já aderiram ao cartão de credito Mastercard, chave PIX cadastrada e o consentimento para os dados do open banking.

4.7. Caso o cliente tenha mais de uma matrícula, participará da promoção apenas uma matrícula cadastrada na conta corrente que entra o crédito.

4.8. Se a folha de pagamento deixar de ser paga através do Banrisul, automaticamente será excluído da promoção e não serão realizados os créditos subsequentes. Não há necessidade de devolução de valores recebidos, e o cliente fica impossibilitado de entrar na promoção novamente.

4.9. Cada Crédito efetuado em conta corrente referente ao Bônus, o cliente será informado via SMS e PUSH no aplicativo Banrisul Digital.

4.10. Este regulamento está disponível no site www.banrisul.com.br/bonus a qualquer tempo durante a vigência da promoção.

5. Disposições Gerais

5.1. O Cliente participante da Promoção está ciente de que o prazo do crédito do valor em conta corrente poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos.

5.2. A participação na Promoção caracteriza a aceitação total das condições deste Regulamento.

5.3. O Banrisul se reserva no direito de alterar, suspender e/ou cancelar esta Promoção e/ou os termos deste Regulamento, a qualquer tempo, comunicando essa disposição, inclusive, pelos mesmos meios onde houve a adesão.

5.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade, indício de irregularidade, evidência ou suspeita de fraude na transação de portabilidade de folha de pagamento, poderá o Banrisul deixar de realizar o pagamento do valor, a seu exclusivo critério. Em tais hipóteses, o Cliente não terá direito a receber qualquer valor relativo à Promoção, mesmo que exista eventual valor pendente para depósito em sua conta corrente do Banrisul.

5.5. A relação das prefeituras participantes estará disponível no site da promoção www.banrisul.com.br/bonus.

5.6. As dúvidas e esclarecimentos dos Clientes referentes a esta Promoção deverão ser direcionadas ao Banrisul, em uma de nossas agências ou em nosso canal de atendimento 08006461515.